Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifestação prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito.
Acompanha o andamento da Ação clicando no número do processo.
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