terça-feira, 31 de maio de 2016

Políticos de Itatiaia

Processos na Justiça Estadual


Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu: Eduardo Guedes da Silva







Processos na Justiça Federal

Réu: Eduardo Guedes da Silva

Processo: 0000083-66.2013.4.02.5109

Processo: 0017990-83.2015.4.02.5109

Processo: 0048307-30.2016.4.02.5109

Fonte: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Dívida Ativa da União ultrapassa a R$ 1,5 trilhão

Calculada em R$ 1,58 trilhão em dezembro, a dívida supera a arrecadação de 2015, que foi R$ 1,274 trilhão.

No topo da lista de devedores está a Vale, com quase R$ 42 bilhões.

É grande a quantidade de bancos, como Bradesco, Santander e Itaú, que bateram recorde de lucro em 2014, assim como nomes amplamente conhecidos pelo público, como Casas Bahia, Sadia, Renault, Volkswagen e Unilever.

O amargo ajuste fiscal, propagado como único remédio para tirar o Brasil da crise, tem uma lógica tão simples quanto perversa: 1- aumentar impostos sobre o consumo, fazendo os pobres e a classe média gastarem mais e consumirem menos; 2 – subir a taxa de juros para controlar a inflação, multiplicando ainda mais o lucro de bancos e rentistas; 3 – cortar o orçamento de políticas públicas essenciais: saúde, educação, segurança, infraestrutura... A velha receita tecnocrata, sem o menor compromisso com o bem-estar social.

No entanto, os oráculos que defendem a tese da pimenta no olho do povo sequer mencionam a importância do combate à sonegação e muito menos cogitam sobre a execução fiscal de grandes devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) como essenciais para a recuperação econômica do país.

No caso da sonegação, denunciada pelo painel Sonegômetro, estamos falando de mais de 10% do Produto Interno Bruto brasileiro que vai pelo ralo, sendo que 80% desse valor passa por sofisticados sistemas de lavagem de dinheiro.

Conheça os dez inscritos na Dívida Ativa da União com os maiores débitos:

1- Vale S.A: R$ 43,3 bilhões*
2- Carital Brasil Ltda. (ex Parmalat Participações): R$ 25,4 bilhões
3- Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras): R$ 16 bilhões
4- Indústrias de Papel R.Ramenzoni: R$ 9,9 bilhões
5- Duagro S.A Administração e Participações: R$ 6,7 bilhões
6- Viação Aérea São Paulo S.A: R$ 6,36 bilhões
7- Manole Jancu: R$ 6,34 bilhões
8- Banco Bradesco S.A: R$ 5 bilhões
9- Viação Aérea Rio-Grandense S.A (falida): R$ 4,7 bilhões
10- American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabaco: R$ 4,2 bilhões

Fontes:
http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/o-sonegometro-e-o-clube-do-trilhao
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/lista-dos-500-que-mais-devem-para-o-governo-federal-tem-megaindustrias-5y8hquogbxcuvo3mbekg9tae9
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-03/dom-ou-seg-divida-ativa-da-uniao-impressiona

https://issuu.com/pstu/docs/os511_saida_c

Prefeitos de Itatiaia

MPF/RJ: ex-prefeito de Itatiaia (RJ) é condenado por improbidade administrativa

5/3/2015 
O ex-gestor deve ressarcir verbas recebidas para construção de estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia
A partir ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal  (MPF), a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia Almir Dumay Lima a restituir os recursos que o município recebeu durante sua gestão, em virtude de celebração de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de construir uma estação de tratamento de água. De acordo com o apurado pelo MPF em Resende, as obras  para a construção da estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia foram iniciadas sem autorização do Ibama e sem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Mesmo após notificação do órgão ambiental competente, o gestor prosseguiu com as obras.

Entretanto, em razão do problema criado, as obras foram abandonadas e a estação de tratamento de água adquirida pelo Município de Itatiaia não foi implantada.  Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$900 mil, relativos ao valor total atualizado dos recursos repassados ao município, o ex-prefeito de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado ao pagamento de três vezes o valor da atual remuneração percebida pelo prefeito de Itatiaia, à proibição de contratar com o Poder Público e ainda a pagar R$15 mil a título de danos morais coletivos, que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O Juízo também decidiu liminarmente que o ex-prefeito tenha seus bens imóveis, veículos e contas bancárias bloqueados.

“Além do atropelo à Constituição Federal e à legislação ambiental, neste caso da Estação de Tratamento de Água de Itatiaia a mais grave consequência é que, em virtude da inépcia do ex-gestor, até a presente data continua a captação rudimentar e o tratamento precário de água do manancial do rio Campo Belo, para fins de abastecimento dos cidadãos de Itatiaia", disse a procuradora da República Izabella Brant.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

Confira a Sentença
0000757-83.2009.4.02.5109      Número antigo: 2009.51.09.000757-9
Ação Civil de Improbidade Administrativa - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 15/01/2010  -  Consulta Realizada em 26/05/2016 às 21:09
AUTOR   : MUNICIPIO DE ITATIAIA E OUTROS
ADVOGADO: GERALDO SANTOS COUTO E OUTRO
REU     : ALMIR DUMAY LIMA
ADVOGADO: VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO
01ª Vara Federal de Resende
Magistrado(a) PAULO PEREIRA LEITE FILHO
Distribuição-Sorteio Automático  em 15/01/2010 para 01ª Vara Federal de Resende
Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Condenação no art. 10, XI, e art. 11 da Lei 8.492/92 C/C art. 12, II, Lei 8.492/92; RESPONSABILIDADE CIVIL: Danos morais coletivos
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Concluso ao Magistrado(a) JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO em 20/08/2014 para Sentença SEM LIMINAR  por JRJNGE
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR. 000003/2015 FOLHA 
3. Dispositivo 
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do CPC, o pedido movido pela parte autora para condenar ALMIR DUMAY LIMA pela prática dos atos de improbidade descritos nos artigos 10, XI, e 11, caput, da Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal:
a) a restituir o valor do dano de R$ 909.939,28 (novecentos e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), referentes ao total dos recursos efetivamente repassados a municipalidade, mediante o Convênio n. 510/02, acrescido de atualização monetária e juros de mora, em valores considerados até 04/03/2009;
b) pagamento de multa civil equivalente a 03 (três) vezes o valor da atual remuneração bruta percebida pelo Prefeito de Itatiaia/RJ, valor a der destinado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei n. 7.347/85).
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais coletivos, valor a der destinado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei n. 7.347/85).
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 18, da Lei n. 7.347/85, aplicável em favor da parte demandada em razão do princípio da isonomia.
Presente o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora (fumus boni juris), deve ser deferida a medida cautelar requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, haja vista que o requisito do risco de dano irreparável (periculum in mora) goza de presunção legal, decorrente do preceito do art. 7º da Lei nº 8.429/92.
Sendo assim, defiro a medida liminar requerida para, na forma dos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92, decretar a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e valores depositados em instituições financeiras, referentes ao réu.
Devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para que informe a existência de ações, quotas, ou participações societárias de qualquer natureza em nome do réu, abstendo-se de registrar qualquer alienação nas mesmas;
b) expedição de ofícios titulares dos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiaia/RJ, a fim de que informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de bens imóveis em nome do réu, abstendo-se de registrar qualquer ato de alienação;
c) bloqueio, via Sistema BACENJUD, de eventuais contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras existentes em nome do réu, com posterior juntada aos autos dos resultados da diligência; e
d) restrição de alienação de veículos eventualmente registrados em nome do réu, junto ao RENAJUD, com posterior juntada aos autos do resultado da diligência.
Deve ser observado como limite para indisponibilidade de bens o valor de R$ 978.939,28 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).
Sentença sujeita a reexame necessário, em razão da parcial procedência (art. 19 da Lei nº 4.171/65).
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Edição disponibilizada em: 23/01/2015
Data formal de publicação: 26/01/2015
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006 
Disponível em: http://www.jfrj.jus.br/

Prefeitos de Itatiaia

Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos


Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifestação prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito. 

Acompanha o andamento da Ação clicando no número do processo.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Ministério Público ajuíza ações contra ex-vereadores de Itatiaia por improbidade administrativa

Acompanhe os processos judiciais clicando nos números dos processos abaixo.

Réu: Antônio Delfino - Processo No 0002529-84.2013.8.19.0081
Réu: Carlos Alberto de Barros Soares - Processo No 0002528-02.2013.8.19.0081
Réu: Eduardo Guedes da Silva - Processo No 0002531-54.2013.8.19.0081
Réu: Izaltino Rodolfo da Cunha - Processo No 0002523-77.2013.8.19.0081
Réu: Jarbas Júnior Lemos dos Santos - Processo No 0002526-32.2013.8.19.0081
Réu: José Fernando de Farias - Processo No 0002532-39.2013.8.19.0081
Réu: Sebastião Mantovani - Processo No 0002527-17.2013.8.19.0081
Réu: Vitor Márcio Alves TavaresProcesso No 0002524-62.2013.8.19.0081
Réu: Wanderley Dias dos Santos - Processo No 0002525-47.2013.8.19.0081

01/11/2013

As ACPs se basearam em inquérito civil instaurado em 2008, a partir da denúncia de que os vereadores de Itatiaia não compareciam às sessões da Câmara Municipal. Diligências comprovaram o elevado número de faltas dos vereadores do município, tanto nas sessões ordinárias como nas extraordinárias, realizadas na Câmara Municipal de Itatiaia no período de 2005-2008.A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende ajuizou nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores do Município de Itatiaia. Na legislatura de 2005-2008, apesar de repetidas faltas sem justificativas, eles receberam pagamento integral por sessões ordinárias e extraordinárias. Nas ações, o Ministério Público requer o ressarcimento dos valores pagos indevidamente aos ex-vereadores. Eles também poderão ter suspensos os direitos políticos por cinco a oito anos. As ações foram ajuizadas na Vara da Comarca de Itatiaia.

Apesar de faltarem às sessões, os então vereadores não apresentaram documento algum que comprovasse a necessidade da ausência, por exemplo, como licença ou estar em missão autorizada, destaca um trecho da ação.

As sessões extraordinárias implicaram, indevidamente, o desembolso de verbas extras, inconstitucionalmente pagas. Além de não serem de urgência, essas convocações tampouco eram de interesse público. Em uma delas, a pauta constou da escolha do nome de ruas em Itatiaia.

Em diversas ocasiões, mais de uma sessão extraordinária foi agendada para o mesmo dia. O procedimento fere a legislação, que prevê a duração de duas horas para cada sessão extra, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário à votação da matéria discutida.

Os ex-vereadores citados nas ACPs são Carlos Alberto de Barros Soares, Eduardo Guedes da Silva, Izaltino Rodolfo da Cunha, Jarbas Júnior Lemos dos Santos, José Fernando de Farias, Sebastião Mantovani, Vitor Márcio Alves Tavares, Wanderley Dias dos Santos e Antônio Delfino.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Vereadores de Itatiaia são reus em processos por Improbidade Administrativa

Acompanhe o processo judicial em face do Vereador Toninho Itamar 
clicando aqui Processo No 0002093-67.2009.8.19.0081


21/04/2016 17h46 - Atualizado em 21/04/2016 17h46

MPE-RJ investiga suspeita de fraude de servidores públicos em Itatiaia, RJ

Ação civil pública envolve outros 8 servidores e ex-servidores do município.
Em um dos casos, vereador acumulava função de motorista, mas não ia trabalhar.



Uma denúncia levou o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPE-RJ) a abrir um inquérito civil para apurar um suposto ato de improbidade administrativa cometido na gestão de dois prefeitos de Itatiaia. As investigações começaram em 2012.
De acordo com a apuração do MPE-RJ, entre 2005 e 2014, Antônio Delfino acumulou as funções de vereador e motorista da prefeitura, em que ingressou por concurso e deveria cumprir horário de 8h às 17h.  No entanto, a denúncia aponta que nestes nove anos, ele não aparecia para trabalhar como motorista, mas recebia o salário normalmente.
Antônio Delfino é acusado de receber salário sem trabalhar (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)Antônio Delfino é acusado de receber salário sem
trabalhar (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
"Nos autos do inquérito civil, no entendimento do Ministério Público, foram reunidas provas suficientes para formar convicção do Ministério Público de que isso ocorreu, sim", explicou a promotora de justiça substituta, Bárbara Coutinho do Nascimento.
Foi proposta uma ação civil pública que envolve outros oito servidores e ex-servidores do município. Eles teriam acobertado as ausências de Antônio Delfino, inclusive, preenchendo as folhas de ponto. Atualmente no terceiro mandato como vereador, Antônio Delfino continua trabalhando como motorista da prefeitura. Ele nega as acusações.
"Eu não vejo isso como verdade, não. Eu tenho minhas viagens que fiz para São Paulo de madrugada, para o Rio, um monte de lugar, e que o Ministério Público não viu. Felizmente eu tenho minhas testemunhas, e a gente vai entrar com a nossa defesa para ver o que vai acontecer", justificou Delfino.
MPE-RJ apura suspeita de fraude em Itatiaia (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)MPE-RJ apura suspeita de fraude em Itatiaia (Foto:
Reprodução/TV Rio Sul)
A petição do MPE-RJ detalha várias tentativas de encontrar Antônio Delfino trabalhando na prefeitura, em horário normal de expediente. Em uma delas, por exemplo, foi dito ao agente do MPE-RJ que ele estava fora da cidade, em um congresso com o prefeito. Porém, não foi preciso investigar muito para descobrir que, na verdade, ele estava em casa.
As afirmações também rebatidas pelo vereador. "Isso não é de conhecimento meu. Muitas vezes eu estava entregando processo aqui na Câmara, talvez. No Correio de Penedo eu entreguei muitas correspondências. Tem muita divergência na situação", disse Delfino.
Ele e os outros oito citados no processo estão com os bens bloqueados, e podem ser obrigados a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Esse foi o prejuízo estimado pelo MPE-RJ à prefeitura, por conta do suposto esquema. Após ser notificado, cada um tem até 15 dias para apresentar defesa. Se condenados, além da devolução do dinheiro, eles podem cumprir penas previstas em ações civis públicas.
Os servidores envolvidos no processo foram procurados através da assessoria de comunicação da prefeitura de Itatiaia, mas a produção do RJTV foi informada que eles não querem se pronunciar neste momento.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Vereadores de Itatiaia - Processos na justiça

Processo No 0002531-54.2013.8.19.0081

Ação:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Assunto:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe:Ação Civil de Improbidade Administrativa
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RéuEDUARDO GUEDES DA SILVA

Processo No 0001907-34.2015.8.19.0081

Ação:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos E Indisponibilidade de Bens / Parlamentares / Agentes Políticos
Assunto:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos E Indisponibilidade de Bens / Parlamentares / Agentes Políticos
Classe:Ação Civil Pública
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RéuIZALTINO RODOLFO DA CUNHA e outro(s)...EDUARDO GUEDES DA SILVA
Listar todos os personagens

Processo No 0005686-94.2015.8.19.0081

Ação:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Indisponibilidade de Bens / Parlamentares / Agentes Políticos
Assunto:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Indisponibilidade de Bens / Parlamentares / Agentes Políticos
Classe:Ação Civil Pública
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RéuEDUARDO GUEDES DA SILVA

Processo No 0003053-13.2015.8.19.0081

Ação:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Assunto:Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe:Ação Civil de Improbidade Administrativa
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RéuEDUARDO GUEDES DA SILVA e outro(s)...

Programa Nacional de TV do PSOL - 03/10/2013


Inserção do PSOL na TV 23/05/2016 (Itatiaia)




MP recomenda que Câmara Municipal cancele compra de cadeiras em Itatiaia, RJ

24/07/2015

Para a promotoria, Há indícios que licitação pode ter sido direcionada, favorecendo a empresa vencedora.



Disponível em: http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/rjtv-2edicao/videos/v/mp-recomenda-que-camara-municipal-cancele-compra-de-cadeiras-em-itatiaia-rj/4345514/

Câmara de Itatiaia firma TAC com o MPRJ para redução do número de cargos em comissão

06/04/2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, firmou termo de ajustamento de conduta com a Câmara Municipal de Itatiaia para a redução de cargos em comissão e realização de concurso público. A Casa Legislativa tem 60 dias para apresentar projeto de lei adequando seu quadro de servidores, propondo a extinção das vagas de comissionados dissociadas das funções de direção, chefia e assessoramento.

Atualmente, a Câmara de Itatiaia tem 130 cargos de funcionários não concursados. Pelo TAC, o número terá que ser limitado a 60, no máximo. O compromisso acordado inclui, ainda, a obrigação de lançar edital de convocação para concurso público para preencher as vagas criadas pela reestruturação do quadro de servidores no prazo de 90 dias a contar da sanção da lei.

Em caso de descumprimento, o TAC prevê multas e a responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos, inclusive nas esferas criminal e de improbidade administrativa.


Disponível em: 

segunda-feira, 23 de maio de 2016

terça-feira, 10 de maio de 2016

Eleições 2016

A Comissão Provisória do Psol Itatiaia deliberou em sua última reunião (30/04/16) que irá lançar candidato próprio à prefeitura de Itatiaia nas eleições de outubro, indicando para avaliação dos filiados e simpatizantes os pré-candidatos Adriano José dos Santos e Antônio de Marins Freire Neto.
 
 

sábado, 7 de maio de 2016

Água de Itatiaia

TV Rio Sul - 22/04/2015 13h57 - Atualizado em 22/04/2015 13h57

Moradores fazem abaixo-assinado contra falta d'água em Penedo, RJ

Lista será levada ao Ministério Público para pressionar autoridades locais.
Prefeitura diz que previsão é que problema seja resolvido no fim de 2015.


A falta d´água em Penedo, um dos destinos mais procurados por quem visita o Sul do Rio de Janeiro, vem causando transtornos para moradores e turistas. O problema chegou a uma situação tão crítica que um abaixo-assinado que está sendo feito para chamar a atenção das autoridades.
A lista, que será apresentada ao Ministério Público, está no início e não há previsão de quantas assinaturas serão colhidas. A ideia é mobilizar o maior número possível de pessoas para cobrar, de forma mais incisiva, uma solução ao poder público.
"O pessoal resolveu, de uma certa forma, formalizar essa demanda, para, junto à prefeitura, tentar conseguir que eles façam algum investimento nesse sentido. Isso está sendo divulgado em redes sociais e centralizado aqui [no estabelecimento dele]. As pessoas passam e assinam. Elas, tomando conhecimento, trazem as suas observações, acrescentam detalhes...", explicou o comerciante Nélio Pereira dos Santos, um dos organizadores da mobilização.
Falta d'água é problema de longa data em Penedo (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)Falta d'água é problema de longa data em
Penedo (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
Quem mora ou trabalha na colônia finlandesa, em Itatiaia, já perdeu as contas de quantas vezes foi prejudicado por causa de problemas no abastecimento. "A cada ano tá piorando. Você trabalha o dia inteiro, num calor insuportável, na hora que fecha [a loja] e vai tomar um banho, não tem água", lamentou a comerciante Elza Moreira.
De acordo com a reportagem do Bom Dia Rio, Penedo não tem reservatórios, nem um sistema eficaz de abastecimento. Muitos turistas saem com péssimas impressões por causa de falta de água em hotéis e pousadas. Os moradores garantem que não faltam cobranças ao poder público. "A gente ia lá, brigava, e à noite eles soltavam [a água]. Soltava uma noite e acabava até que a gente fosse lá de novo", acrescentou Elza.
A prefeitura de Itatiaia informou que existe um projeto já licitado para a construção de uma estação de tratamento e abastecimento de água para Penedo. A previsão é que a obra fique pronta no fim do segundo semestre deste ano de 2015.
http://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2015/04/moradores-fazem-abaixo-assinado-contra-falta-dagua-em-penedo-rj.html