quarta-feira, 27 de abril de 2016

Água de Itatiaia

2004 - Jornal Diário do Vale

Adiada licitação do serviço de água
e de esgoto para 2 de março

Motivo da transferência de data não foi informado
pela Prefeitura; Justiça tentará impedir a licitação














         Rui Camejo
Justiça: Pedido de referendo popular protocolado
em janeiro na Prefeitura foi parar na Justiça, na tentativa de que seja aceito pelo prefeito Almir Dumay

Rui Camejo
Itatiaia


A licitação para a concessão dos serviços de água e de esgoto em Itatiaia foi adiada pela Prefeitura para o dia 2 de março, uma terça-feira, e por isso não acontecerá mais amanhã, como estava previsto. O horário e o local continuam os mesmos: nove horas da manhã no plenário da Câmara Municipal. O motivo da transferência da data não foi informado pela Prefeitura. Enquanto isso, três ações estão correndo na Justiça tentando impedir que essa licitação seja realizada. As ações objetivam que antes da abertura dos envelopes seja feito um referendo popular, que sejam sanadas algumas dúvidas quanto à legalidade da lei aprovada pelos vereadores e que o edital de licitação seja de conhecimento público. O DIÁRIO DO VALEtentou mas não conseguiu uma cópia ou acesso ao edital. Foram pedidas três liminares na Justiça, e a resposta do juiz poderá sair a qualquer momento. Até agora, de acordo com o departamento de comunicação social da Prefeitura, quatro empresas retiraram o edital e demonstraram interesse de participação na licitação.

Abaixo assinado

No dia 12 de janeiro a advogada Rebecca Lavrador dos Santos Carvalho e seu marido, Fernando Xavier, protocolaram um pedido de referendo na Prefeitura, com um abaixo-assinado de quase 1.300 assinaturas. De acordo com a Lei Orgânica de Itatiaia, o prefeito fica obrigado a realizar uma votação entre os eleitores inscritos no município para referendar uma lei aprovada pela Câmara, e que esteja causando polêmica, dentro do prazo de dois meses após a entrega do requerimento popular. O supersecretário Vitor Márcio Alves Tavares e o secretário Municipal de Fazenda, Dalmir Ribeiro Freitas, acompanharam a entrega dos documentos na época. Visivelmente irritado, Vitor chegou a discutir com a advogada na prefeitura, e proibiu o funcionário do protocolo de carimbar todas as 59 folhas do processo, dizendo que como secretário de governo mandava no protocolo, e que não era um procedimento normal carimbar todas as folhas, não aceitando os insistentes pedidos de Rebecca, que chegou a citar que nos processos judiciais todos os documentos são numerados antes de serem incluídos nas pastas, e que sem a numeração, ela não poderia ter certeza de que “os documentos não seriam extraviados”. O funcionário do protocolo obedeceu e o documento foi recebido sem a numeração das folhas, que foram apenas contadas na presença de todos, inclusive da imprensa.
Como o pedido de referendo não foi respondido pela Prefeitura até o momento, e na dúvida de que o prefeito Almir Dumay Lima, do PMDB, aceite a votação popular, Rebecca e Fernando entraram com uma ação civil pública solicitando que a Justiça determine a legitimação do referendo popular e obrigue a Prefeitura a realizar a votação, sob pena de crime de omissão por infringir uma norma constitucional prevista e regulamentada, pedindo ainda que seja paralisado todo e qualquer ato administrativo referente à concessão de água e de esgoto, como a licitação, até que o referendo seja efetuado, retificando ou chancelando a lei 386/03 aprovada pelos vereadores. A mesma ação pede uma multa diária de R$ 15 mil a ser revertida para a Creche Comunitária da Vila Esperança, Projeto Integração e Apae, ou outras instituições de cunho social do município, em caso de descumprimento das decisões judiciais. O juiz Paulo José Bastos Cosenza, da Vara Única de Itatiaia, já recebeu o processo, e deu um primeiro despacho, solicitando, por ofício, ao juiz responsável pela 198ª Zona Eleitoral a conferência dos títulos de eleitor e assinaturas relacionados no abaixo-assinado incluído no processo.
Rebecca e Fernando Xavier também entraram com uma ação popular na Justiça Federal com as mesmas solicitações e incluíram o Tribunal Regional Eleitoral como responsável, também, por atingir a finalidade da ação proposta, já que será o TRE quem realizará o pleito eleitoral. O juiz Paulo Pereira Leite Filho, da Vara Federal Única de Resende, num parecer com cinco laudas, declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação, e determinou a remessa dos autos para o Fórum de Itatiaia.
O Comitê da Cidadania Contra a Corrupção e o PSTU entraram na quinta-feira passada com outra ação civil pública, com um abaixo-assinado de mais de quatro mil assinaturas e um pedido de liminar para também impedir a realização da licitação antes de ser avaliado o edital. Entregue por Rogério Cunha, os documentos procuram demonstrar que a Prefeitura tem realizado nos últimos anos licitações duvidosas, com superfaturamento, e que apenas algumas poucas empresas têm sido contratadas, e ganham praticamente todas as licitações. Uma das empresas denunciadas é a Engedux, que teve entre seus sócios o engenheiro e prefeito Almir Dumay. Rogério e seu advogado anexaram uma série de editais publicados, cópias de contratos sociais das empresas e os valores pagos pelas obras contratadas durante o atual governo. A promotora Ludmilla de Carvalho Mota, do Ministério Público, recebeu os documentos.

Ministério Público

A Tutela Coletiva do Ministério Público, do núcleo de Volta Redonda, abriu um inquérito civil após receber diversos documentos e depoimentos, inclusive dos vereadores José Ricardo dos Santos, do PMDB, Sebastião Mantovani, do PSDB, e João Batista de Paiva Pereira, do PP, que questionam a legalidade da tramitação do projeto de lei enviado pela Prefeitura na Câmara Municipal de Itatiaia. Os vereadores disseram aos promotores que também não conseguiram obter uma cópia do edital de licitação, que foi negada a eles pela Prefeitura, a não ser que um depósito de mil reais fosse feito.
Com o inquérito civil o Ministério Público quer apurar se existem vícios de inconstitucionalidade de ordem formal na lei municipal 386/03, e se o que a lei propõe se encontra em harmonia com os ditames da lei federal 8.987/95, principalmente com relação aos direitos dos usuários.
Na investigação, o Ministério Público está solicitando da Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias, o envio de cópias integrais das atas das sessões legislativas e das reuniões das comissões especializadas, os pareceres técnicos e quaisquer outras manifestações dos vereadores referentes ao processo legislativo que culminou com a promulgação da lei 386/03, e também quer que a Prefeitura dê informações acerca da realização do referendo popular, e, caso decida em não autorizar a votação, as razões para tal decisão. O edital da licitação já foi entregue pela Prefeitura aos promotores. O Ministério Público solicitou trâmite prioritário do inquérito civil, por já estar em curso o procedimento licitatório de concessão dos serviços de água e de esgoto. O inquérito está assinado pelos promotores Carlos Bernardo Alves Aarão Reis, Ludmilla de Carvalho Mota e Francisco de Assis Machado Cardoso.
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