DECRETO N°3.461 DE 05 DE JUNHO DE 2020
EMENTA: “REVOGA O ART. 9º DO DECRETO
3.435/2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado integralmente o artigo 9º, do decreto 3.435 de 27 de abril de 2020.
Art. 2º - O expediente administrativo da Prefeitura Municipal de Itatiaia, retorna a sua normalidade das 08:00h às 17:00h,
devendo todos os servidores utilizarem as mascaras de proteção
e o álcool 70% em todo o horário de expediente, higienizando
seus equipamentos com os sanitizantes.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Ordem
Pública, a implantar escala de serviço de 12 (doze) horas, no
Departamento de Defesa Civil, de forma a disponibilizar os
serviços a população os 07(sete) dias da semana.
Art. 4º - Fica autorizado a Superintendência do Hospital
Manoel Martins de Barros, a implantar escala de plantão de 24
(vinte e quatro) horas, aos técnicos de laboratório.
Parágrafo único – A devida compensação de carga horária,
deverá ser realizada dentro do corrente mês, de forma de que se
complete a pré estabelecida em concurso.
Art. 5º - Os servidores pertencentes ao grupo de risco permanecem afastados de suas atividades.
Art. 6º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a 08 de junho de 2020,
revogados as disposições em contrário.
EDUARDO GUEDES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA nº 064, de 05/06/2020.
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