terça-feira, 30 de agosto de 2016

PSOL propõe redução dos salários dos Vereadores de Itatiaia

O Psol defende a redução dos salários dos vereadores por isso apresenta à população de Itatiaia projeto de lei de iniciativa popular para reduzir os salários dos Vereadores de Itatiaia.

Participe deste movimento! Imprima o projeto de lei e ajude a recolher as assinaturas.

Clik no link abaixo para abrir o arquivo em formato PDF.
https://pt.scribd.com/document/322605570/Projeto-Lei-Iniciativa-Popular


Projeto de lei de iniciativa popular - redução subsídio dos vereadores


EMENTA

Disciplina a redução dos subsídios obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios o vencimento inicial do Cargo de Professor I da rede municipal de Itatiaia/RJ com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Art. 1º - Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 6.012,70 (seis mil e doze reais e setenta centavos), para R$ 1.011,07 (mil e onze reais e sete centavos);
II – fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o vencimento inicial do Cargo de Professor-I da rede municipal de Itatiaia/RJ com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
§ 1º A ausência de Vereador na ordem do dia de sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em 1/30 avos (um trinta avos).
§ 2º Considera-se como justificativa legal, para efeitos deste artigo, a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento e admitidos pelo Regimento Interno.
§ 3º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
§ 4º É vedado o pagamento de parcela indenizatória relativa à convocação de sessão legislativa extraordinária.
§ 5º Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do mandato, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 4º - Nos deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar, a Câmara de Vereadores concederá:
I - Mensalmente, auxílio-transporte para uso no Transporte Coletivo Urbano Municipal, nos mesmos moldes e valores ao concedido aos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
II – Diárias nos mesmos moldes e valores concedidos aos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 5º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será concedida nos mesmos moldes e valores a licença concedida aos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
 
Itatiaia/RJ, 30/08/2016.

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