O Psol defende a redução dos salários dos vereadores por isso apresenta à população de Itatiaia projeto de lei de iniciativa popular para reduzir os salários dos Vereadores de Itatiaia.
Participe deste movimento! Imprima o projeto de lei e ajude a recolher as assinaturas.
Projeto de lei de iniciativa popular - redução subsídio dos
vereadores
EMENTA
Disciplina a redução dos subsídios obtidos pelos vereadores
e instituí como teto de seus subsídios o vencimento inicial do Cargo de Professor
I da rede municipal de Itatiaia/RJ com carga horária de 24 (vinte e quatro)
horas semanais.
Art. 1º - Fica reduzido o salário dos representantes do Poder
Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes
termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$
6.012,70 (seis mil e doze reais e setenta centavos), para R$ 1.011,07 (mil
e onze reais e sete centavos);
II – fica estabelecido como teto para
os subsídios dos vereadores o vencimento inicial do Cargo de Professor-I da
rede municipal de Itatiaia/RJ com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
semanais.
§ 1º A ausência de Vereador na ordem
do dia de sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal,
determinará um desconto em seu subsídio em 1/30 avos (um trinta avos).
§ 2º Considera-se como justificativa
legal, para efeitos deste artigo, a aprovação em Plenário dos motivos
apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento e admitidos pelo
Regimento Interno.
§ 3º As sessões plenárias
extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
§ 4º É vedado o pagamento de parcela
indenizatória relativa à convocação de sessão legislativa extraordinária.
§ 5º Será adimplido a gratificação
natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do
mandato, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O substituto legal
que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou nas
ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor
do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período
da substituição.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração
dos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 4º - Nos deslocamentos necessários ao exercício do mandato
parlamentar, a Câmara de Vereadores concederá:
I - Mensalmente, auxílio-transporte
para uso no Transporte Coletivo Urbano Municipal, nos mesmos moldes e valores
ao concedido aos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
II – Diárias nos mesmos moldes e
valores concedidos aos servidores do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 5º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada,
será concedida nos mesmos moldes e valores a licença concedida aos servidores
do Município de Itatiaia/RJ.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaia/RJ, 30/08/2016.