sábado, 4 de junho de 2016

Economia - Não é jabuticaba

Valor Econômico
02/05/2016

Não é jabuticaba
Por Felipe Rezende

A dívida pública do Japão aumentou de 183% do PIB em 2007 para 246% em 2014; nos EUA aumentou de 64% do PIB em 2007 para 105% em 2014; no Reino Unido, de 44% do PIB em 2007 para 89% em 2014? Segundo os dados do Fundo Monetário Internacional, entre os países que passaram por crises, verificou-se um aumento significativo dos déficits nominais e da dívida pública. Vários países tiveram déficits em torno de 10% do PIB durante os últimos 15 anos e apresentaram uma forte elevação da dívida pública em função de situações econômicas adversas. 

Ou seja, deterioração de situação fiscal nos últimos anos não é jabuticaba, não existe somente no Brasil. 

A bem dizer, no Brasil, o governo central apresentou resultados primários - a diferença entre receitas e despesas sem incluir os juros da dívida pública - positivos por mais de uma década. O resultado primário do governo foi negativo, sim, em 2015, totalizando R$ 111,2 bilhões (1,88% do PIB) e em 2014, de R$ 32,5 bilhões (0,57% do PIB). Já o resultado nominal - que inclui o resultado primário e os juros nominais - foi deficitário em 10,34% do PIB em 2015 contra um déficit de 6,05% do PIB em 2014. A dívida bruta do governo geral atingiu 66,2% do PIB em 2015 e representou 56,7% do PIB em 2007, ou seja, um aumento de 15%. Houve erros na condução da política econômica? Sem dúvida. Mas justifica-se a histeria fiscal presente do debate atual? A defesa de que basta um ajuste fiscal é um exercício de ficção, estéril e contraproducente. 

A experiência internacional mostra que durante períodos de crise o orçamento responde à deterioração da atividade econômica de forma anticíclica. No debate atual, tornou-se comum dizer que as contas públicas no Brasil estão fora de controle pelos erros da nova matriz econômica e que o resultado é que o país hoje está numa situação de dominância fiscal, na qual a política monetária se torna ineficaz no combate à inflação. 

De acordo com essa visão, para sair da crise o ajuste fiscal precisa ser feito antes de qualquer coisa. O corte dos gastos vai se traduzir na elevação nos índices de confiança e, consequentemente, reduzirá a percepção de risco dos investidores, permitindo juros mais baixos, o que diminuiria o custo médio da dívida e o déficit nominal. 

Soluções baseadas em austeridade fiscal acompanhadas de elevação dos juros em períodos de recessão econômica são muito perigosas. Em primeiro lugar, porque elevam disparidades: reduzem a renda dos mais pobres, ao mesmo tempo em que elevam os rendimentos de juros dos mais ricos. Provocam distorções no setor produtivo, inviabilizando investimentos, elevam a inadimplência; em suma, aprofundam a recessão e agravam o desemprego. Na sequência, são geradas mais quedas na arrecadação de tributos e elevação dos gastos sensíveis ao ciclo econômico. 

Pode-se até argumentar que os juros fazem parte do custo de produção ou que representam um aumento da renda, gerando efeitos contrários do que se pretende ao elevá-los, a menos que os gastos do setor privado sejam tão sensíveis a oscilações nas taxas de juros que anulem os efeitos sobre o aumento da renda do setor privado. 

Em grande medida, a elevação do déficit orçamentário recente está relacionada à deterioração da economia, que somadas às incertezas causadas pelo impasse político, causou uma forte queda na arrecadação de tributos, e à forte elevação dos juros pelo Banco Central. Mas não há argumento que justifique que um ajuste fiscal (que implica déficits e redução de riqueza líquida do setor privado) seja a solução para a crise atual. É lamentável que enquanto a economia brasileira passa por uma das maiores crises da sua história o coro repita: primeiro devemos reduzir o déficit fiscal, depois pensaremos no emprego. 

Não se pode abstrair o fato de que o país sofre as consequências do estrago da combinação de um choque de oferta (energia) e uma inflação de custos (correção de preços administrados) de grandes proporções somados a movimentos de reindexação (formais e informais) muito perigosos. Com essa forte queda do produto, seria correto pensar em inflação de demanda, aumentar os juros e fazer um ajuste fiscal? 

Não se pode ignorar que a economia brasileira vive as consequências de um ciclo financeiro no qual o período de boom econômico foi alimentado, entre outras coisas: por uma forte alavancagem do setor privado, elevando o endividamento das empresas e das famílias; pelo aumento do endividamento externo privado, pela expansão do comércio global durante os anos anteriores à crise de 2007-2008, pelos intensos fluxos de capitais externos e pelo ciclo de valorização dos preços das commodities e ganhos nos termos de troca. As medidas de combate à crise, por outro lado, deram sobrevida aos desequilíbrios estruturais e contribuíram para o aumento da fragilidade financeira durante o período de expansão econômica. A relativa estabilidade levou à instabilidade. 

Embora o período 2002-2007 possa ser caracterizado por uma forte expansão econômica, com saldo médio do setor privado doméstico igual a 4,8% do PIB, entre 2010-2013 houve uma forte queda deste saldo, sendo na média deficitário em 0,1% do PIB. Ou seja, o setor privado doméstico gastou mais do que recebeu, aumentando, dessa forma, o endividamento. Assim, aqueles que agora apontam para a elevação do déficit público ignoraram os déficits crescentes do setor privado. Ou seja, o aumento da fragilidade financeira e a reversão das condições favoráveis durante o ciclo de expansão levaram a uma forte desaceleração do crescimento desde 2011, seguido pela recessão atual. 

Em suma, um aperto fiscal em uma recessão só a piora. O debate sobre os déficits orçamentários e o crescimento da dívida pública alimentam o medo de uma crise fiscal, mas tanto o aumento dos déficits primários quanto nominais não são problemas restritos ao Brasil - não se trata de uma jabuticaba. De forma semelhante, a defesa de que basta um ajuste fiscal, que livrará o país de todos os males e trará de volta o crescimento é um exercício de ficção, estéril e contraproducente. 

Felipe Rezende é PhD e professor assistente do departamento de Economia de Hobart e William SmithColleges, em Genebra.

Disponível em: http://www.valor.com.br/opiniao/4545439/nao-e-jabuticaba

terça-feira, 31 de maio de 2016

Políticos de Itatiaia

Processos na Justiça Estadual


Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu: Eduardo Guedes da Silva







Processos na Justiça Federal

Réu: Eduardo Guedes da Silva

Processo: 0000083-66.2013.4.02.5109

Processo: 0017990-83.2015.4.02.5109

Processo: 0048307-30.2016.4.02.5109

Fonte: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Dívida Ativa da União ultrapassa a R$ 1,5 trilhão

Calculada em R$ 1,58 trilhão em dezembro, a dívida supera a arrecadação de 2015, que foi R$ 1,274 trilhão.

No topo da lista de devedores está a Vale, com quase R$ 42 bilhões.

É grande a quantidade de bancos, como Bradesco, Santander e Itaú, que bateram recorde de lucro em 2014, assim como nomes amplamente conhecidos pelo público, como Casas Bahia, Sadia, Renault, Volkswagen e Unilever.

O amargo ajuste fiscal, propagado como único remédio para tirar o Brasil da crise, tem uma lógica tão simples quanto perversa: 1- aumentar impostos sobre o consumo, fazendo os pobres e a classe média gastarem mais e consumirem menos; 2 – subir a taxa de juros para controlar a inflação, multiplicando ainda mais o lucro de bancos e rentistas; 3 – cortar o orçamento de políticas públicas essenciais: saúde, educação, segurança, infraestrutura... A velha receita tecnocrata, sem o menor compromisso com o bem-estar social.

No entanto, os oráculos que defendem a tese da pimenta no olho do povo sequer mencionam a importância do combate à sonegação e muito menos cogitam sobre a execução fiscal de grandes devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) como essenciais para a recuperação econômica do país.

No caso da sonegação, denunciada pelo painel Sonegômetro, estamos falando de mais de 10% do Produto Interno Bruto brasileiro que vai pelo ralo, sendo que 80% desse valor passa por sofisticados sistemas de lavagem de dinheiro.

Conheça os dez inscritos na Dívida Ativa da União com os maiores débitos:

1- Vale S.A: R$ 43,3 bilhões*
2- Carital Brasil Ltda. (ex Parmalat Participações): R$ 25,4 bilhões
3- Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras): R$ 16 bilhões
4- Indústrias de Papel R.Ramenzoni: R$ 9,9 bilhões
5- Duagro S.A Administração e Participações: R$ 6,7 bilhões
6- Viação Aérea São Paulo S.A: R$ 6,36 bilhões
7- Manole Jancu: R$ 6,34 bilhões
8- Banco Bradesco S.A: R$ 5 bilhões
9- Viação Aérea Rio-Grandense S.A (falida): R$ 4,7 bilhões
10- American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabaco: R$ 4,2 bilhões

Fontes:
http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/o-sonegometro-e-o-clube-do-trilhao
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/lista-dos-500-que-mais-devem-para-o-governo-federal-tem-megaindustrias-5y8hquogbxcuvo3mbekg9tae9
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-03/dom-ou-seg-divida-ativa-da-uniao-impressiona

https://issuu.com/pstu/docs/os511_saida_c

Prefeitos de Itatiaia

MPF/RJ: ex-prefeito de Itatiaia (RJ) é condenado por improbidade administrativa

5/3/2015 
O ex-gestor deve ressarcir verbas recebidas para construção de estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia
A partir ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal  (MPF), a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia Almir Dumay Lima a restituir os recursos que o município recebeu durante sua gestão, em virtude de celebração de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de construir uma estação de tratamento de água. De acordo com o apurado pelo MPF em Resende, as obras  para a construção da estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia foram iniciadas sem autorização do Ibama e sem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Mesmo após notificação do órgão ambiental competente, o gestor prosseguiu com as obras.

Entretanto, em razão do problema criado, as obras foram abandonadas e a estação de tratamento de água adquirida pelo Município de Itatiaia não foi implantada.  Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$900 mil, relativos ao valor total atualizado dos recursos repassados ao município, o ex-prefeito de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado ao pagamento de três vezes o valor da atual remuneração percebida pelo prefeito de Itatiaia, à proibição de contratar com o Poder Público e ainda a pagar R$15 mil a título de danos morais coletivos, que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O Juízo também decidiu liminarmente que o ex-prefeito tenha seus bens imóveis, veículos e contas bancárias bloqueados.

“Além do atropelo à Constituição Federal e à legislação ambiental, neste caso da Estação de Tratamento de Água de Itatiaia a mais grave consequência é que, em virtude da inépcia do ex-gestor, até a presente data continua a captação rudimentar e o tratamento precário de água do manancial do rio Campo Belo, para fins de abastecimento dos cidadãos de Itatiaia", disse a procuradora da República Izabella Brant.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

Confira a Sentença
0000757-83.2009.4.02.5109      Número antigo: 2009.51.09.000757-9
Ação Civil de Improbidade Administrativa - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 15/01/2010  -  Consulta Realizada em 26/05/2016 às 21:09
AUTOR   : MUNICIPIO DE ITATIAIA E OUTROS
ADVOGADO: GERALDO SANTOS COUTO E OUTRO
REU     : ALMIR DUMAY LIMA
ADVOGADO: VALERIA RIBEIRO DE CARVALHO
01ª Vara Federal de Resende
Magistrado(a) PAULO PEREIRA LEITE FILHO
Distribuição-Sorteio Automático  em 15/01/2010 para 01ª Vara Federal de Resende
Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Condenação no art. 10, XI, e art. 11 da Lei 8.492/92 C/C art. 12, II, Lei 8.492/92; RESPONSABILIDADE CIVIL: Danos morais coletivos
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso ao Magistrado(a) JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO em 20/08/2014 para Sentença SEM LIMINAR  por JRJNGE
--------------------------------------------------------------------------------
SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR. 000003/2015 FOLHA 
3. Dispositivo 
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do CPC, o pedido movido pela parte autora para condenar ALMIR DUMAY LIMA pela prática dos atos de improbidade descritos nos artigos 10, XI, e 11, caput, da Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal:
a) a restituir o valor do dano de R$ 909.939,28 (novecentos e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), referentes ao total dos recursos efetivamente repassados a municipalidade, mediante o Convênio n. 510/02, acrescido de atualização monetária e juros de mora, em valores considerados até 04/03/2009;
b) pagamento de multa civil equivalente a 03 (três) vezes o valor da atual remuneração bruta percebida pelo Prefeito de Itatiaia/RJ, valor a der destinado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei n. 7.347/85).
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais coletivos, valor a der destinado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei n. 7.347/85).
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 18, da Lei n. 7.347/85, aplicável em favor da parte demandada em razão do princípio da isonomia.
Presente o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora (fumus boni juris), deve ser deferida a medida cautelar requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, haja vista que o requisito do risco de dano irreparável (periculum in mora) goza de presunção legal, decorrente do preceito do art. 7º da Lei nº 8.429/92.
Sendo assim, defiro a medida liminar requerida para, na forma dos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92, decretar a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e valores depositados em instituições financeiras, referentes ao réu.
Devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para que informe a existência de ações, quotas, ou participações societárias de qualquer natureza em nome do réu, abstendo-se de registrar qualquer alienação nas mesmas;
b) expedição de ofícios titulares dos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiaia/RJ, a fim de que informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de bens imóveis em nome do réu, abstendo-se de registrar qualquer ato de alienação;
c) bloqueio, via Sistema BACENJUD, de eventuais contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras existentes em nome do réu, com posterior juntada aos autos dos resultados da diligência; e
d) restrição de alienação de veículos eventualmente registrados em nome do réu, junto ao RENAJUD, com posterior juntada aos autos do resultado da diligência.
Deve ser observado como limite para indisponibilidade de bens o valor de R$ 978.939,28 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).
Sentença sujeita a reexame necessário, em razão da parcial procedência (art. 19 da Lei nº 4.171/65).
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 23/01/2015
Data formal de publicação: 26/01/2015
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006 
Disponível em: http://www.jfrj.jus.br/

Prefeitos de Itatiaia

Justiça aceita o recebimento de ação por ato de improbidade contra Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos


Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Jair Alexandre Gonçalves e Luiz Carlos Ferreira Bastos, por improbidade administrativa. Manifestação prévia dos réus às fls. 373/380 e 381/393, alegando a inexistência de irregularidade. Com efeito, os fundamentos expostos pelos réus, em juízo de cognição sumária, não são suficientes para comprovar as suas alegações. Ademais, com os documentos acostados na inicial, há justa causa suficiente para o recebimento da ação por ato de improbidade. Pelo exposto, recebo a inicial e determino a citação dos réus, nos termo do Art. 17, § 9º da Lei 8429/92. Intime-se o Município de Itatiaia para manifestar se possui interesse no feito. 

Acompanha o andamento da Ação clicando no número do processo.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Ministério Público ajuíza ações contra ex-vereadores de Itatiaia por improbidade administrativa

Acompanhe os processos judiciais clicando nos números dos processos abaixo.

Réu: Antônio Delfino - Processo No 0002529-84.2013.8.19.0081
Réu: Carlos Alberto de Barros Soares - Processo No 0002528-02.2013.8.19.0081
Réu: Eduardo Guedes da Silva - Processo No 0002531-54.2013.8.19.0081
Réu: Izaltino Rodolfo da Cunha - Processo No 0002523-77.2013.8.19.0081
Réu: Jarbas Júnior Lemos dos Santos - Processo No 0002526-32.2013.8.19.0081
Réu: José Fernando de Farias - Processo No 0002532-39.2013.8.19.0081
Réu: Sebastião Mantovani - Processo No 0002527-17.2013.8.19.0081
Réu: Vitor Márcio Alves TavaresProcesso No 0002524-62.2013.8.19.0081
Réu: Wanderley Dias dos Santos - Processo No 0002525-47.2013.8.19.0081

01/11/2013

As ACPs se basearam em inquérito civil instaurado em 2008, a partir da denúncia de que os vereadores de Itatiaia não compareciam às sessões da Câmara Municipal. Diligências comprovaram o elevado número de faltas dos vereadores do município, tanto nas sessões ordinárias como nas extraordinárias, realizadas na Câmara Municipal de Itatiaia no período de 2005-2008.A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende ajuizou nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores do Município de Itatiaia. Na legislatura de 2005-2008, apesar de repetidas faltas sem justificativas, eles receberam pagamento integral por sessões ordinárias e extraordinárias. Nas ações, o Ministério Público requer o ressarcimento dos valores pagos indevidamente aos ex-vereadores. Eles também poderão ter suspensos os direitos políticos por cinco a oito anos. As ações foram ajuizadas na Vara da Comarca de Itatiaia.

Apesar de faltarem às sessões, os então vereadores não apresentaram documento algum que comprovasse a necessidade da ausência, por exemplo, como licença ou estar em missão autorizada, destaca um trecho da ação.

As sessões extraordinárias implicaram, indevidamente, o desembolso de verbas extras, inconstitucionalmente pagas. Além de não serem de urgência, essas convocações tampouco eram de interesse público. Em uma delas, a pauta constou da escolha do nome de ruas em Itatiaia.

Em diversas ocasiões, mais de uma sessão extraordinária foi agendada para o mesmo dia. O procedimento fere a legislação, que prevê a duração de duas horas para cada sessão extra, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário à votação da matéria discutida.

Os ex-vereadores citados nas ACPs são Carlos Alberto de Barros Soares, Eduardo Guedes da Silva, Izaltino Rodolfo da Cunha, Jarbas Júnior Lemos dos Santos, José Fernando de Farias, Sebastião Mantovani, Vitor Márcio Alves Tavares, Wanderley Dias dos Santos e Antônio Delfino.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Vereadores de Itatiaia são reus em processos por Improbidade Administrativa

Acompanhe o processo judicial em face do Vereador Toninho Itamar 
clicando aqui Processo No 0002093-67.2009.8.19.0081


21/04/2016 17h46 - Atualizado em 21/04/2016 17h46

MPE-RJ investiga suspeita de fraude de servidores públicos em Itatiaia, RJ

Ação civil pública envolve outros 8 servidores e ex-servidores do município.
Em um dos casos, vereador acumulava função de motorista, mas não ia trabalhar.



Uma denúncia levou o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPE-RJ) a abrir um inquérito civil para apurar um suposto ato de improbidade administrativa cometido na gestão de dois prefeitos de Itatiaia. As investigações começaram em 2012.
De acordo com a apuração do MPE-RJ, entre 2005 e 2014, Antônio Delfino acumulou as funções de vereador e motorista da prefeitura, em que ingressou por concurso e deveria cumprir horário de 8h às 17h.  No entanto, a denúncia aponta que nestes nove anos, ele não aparecia para trabalhar como motorista, mas recebia o salário normalmente.
Antônio Delfino é acusado de receber salário sem trabalhar (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)Antônio Delfino é acusado de receber salário sem
trabalhar (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
"Nos autos do inquérito civil, no entendimento do Ministério Público, foram reunidas provas suficientes para formar convicção do Ministério Público de que isso ocorreu, sim", explicou a promotora de justiça substituta, Bárbara Coutinho do Nascimento.
Foi proposta uma ação civil pública que envolve outros oito servidores e ex-servidores do município. Eles teriam acobertado as ausências de Antônio Delfino, inclusive, preenchendo as folhas de ponto. Atualmente no terceiro mandato como vereador, Antônio Delfino continua trabalhando como motorista da prefeitura. Ele nega as acusações.
"Eu não vejo isso como verdade, não. Eu tenho minhas viagens que fiz para São Paulo de madrugada, para o Rio, um monte de lugar, e que o Ministério Público não viu. Felizmente eu tenho minhas testemunhas, e a gente vai entrar com a nossa defesa para ver o que vai acontecer", justificou Delfino.
MPE-RJ apura suspeita de fraude em Itatiaia (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)MPE-RJ apura suspeita de fraude em Itatiaia (Foto:
Reprodução/TV Rio Sul)
A petição do MPE-RJ detalha várias tentativas de encontrar Antônio Delfino trabalhando na prefeitura, em horário normal de expediente. Em uma delas, por exemplo, foi dito ao agente do MPE-RJ que ele estava fora da cidade, em um congresso com o prefeito. Porém, não foi preciso investigar muito para descobrir que, na verdade, ele estava em casa.
As afirmações também rebatidas pelo vereador. "Isso não é de conhecimento meu. Muitas vezes eu estava entregando processo aqui na Câmara, talvez. No Correio de Penedo eu entreguei muitas correspondências. Tem muita divergência na situação", disse Delfino.
Ele e os outros oito citados no processo estão com os bens bloqueados, e podem ser obrigados a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Esse foi o prejuízo estimado pelo MPE-RJ à prefeitura, por conta do suposto esquema. Após ser notificado, cada um tem até 15 dias para apresentar defesa. Se condenados, além da devolução do dinheiro, eles podem cumprir penas previstas em ações civis públicas.
Os servidores envolvidos no processo foram procurados através da assessoria de comunicação da prefeitura de Itatiaia, mas a produção do RJTV foi informada que eles não querem se pronunciar neste momento.