quinta-feira, 4 de junho de 2020

DECRETO N°3.459 DE 02 DE JUNHO DE 2020

DECRETO N°3.459 DE 02 DE JUNHO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento, no âmbito do Município de Itatiaia, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e autoriza funcionamento parcial do setor Turístico do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, no artigo 37, inciso VI, e,

Considerando todas as medidas administrativas tomadas pelo município, para o controle de transmissão do CORONAVIRUS, em consonância com reuniões periódicas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o posicionamento favorável da secretária municipal de Saúde, com a finalidade de combater a proliferação do vírus e garantir o mínimo necessário da economia;

Considerando que o setor turístico do município deu sua contribuição total no isolamento, com vistas a evitar a disseminação em massa da COVID-19;

Considerando a necessidade de evitar a perda irreparável de varias frentes de trabalho em nosso município, obstaculizando gravemente a sobrevivência dos cidadãos de Itatiaia;

Considerando por fim, que até o presente momento, a situação da pandemia no nosso território se encontra sob controle, com a publicação de boletins diários inerentes a infecção pela COVID-19.

DECRETA

Art. 1º - Os empreendimentos ou estabelecimentos em funcionamento em todo o território do Município de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas, poderão, a partir do dia 05 de junho de 2020, reestabelecer suas atividades, respeitando o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de acomodação, devendo, observar todas as regras de higiene determinadas no decreto 3.435/2020 e também o seguinte:

§1º - Encaminhar à Secretaria Municipal de Turismo, através do e-mail turismo@itatiaia.rj.gov.br, ou por meio de ofício protocolado na referida Secretaria, uma planilha preenchida, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da hospedagem,que ficará disponível nas Barreiras Sanitárias, com as seguintes informações:

Nome do estabelecimento;
As reservas realizadas;
Nome e CPF de todos os hóspedes constantes da reserva;
Data da entrada e saída.

§2º - Para retorno às atividades, os estabelecimentos mencionados no caput deste dispositivo, deverão providenciar termômetros infravermelho para aferir a temperatura de seus hospedes e funcionários, em todas as ocasiões de entrada e saída dos hospedes nas dependências da unidade comercial;

§3º - No momento da entrada dos hospedes nas barreiras do Município, os mesmos serão submetidos ao termômetro para medição de suas temperaturas corporais, sendo identificadas alterações pelos agentes públicos, o hospede será encaminhado a unidade hospitalar do município ou particular a sua escolha, onde deverá passar por avaliação clínica e posteriormente ter sua entrada no município autorizada;

§4º - O hospede que se recusar a ter a temperatura corporal aferida, terá sua entrada no município rejeitada.

Art. 2º - Para o acesso dos hospedes reservados, todos deverão apresentar nas barreiras sanitárias o comprovante de hospedagem, impresso ou de maneira digital para fins de conferencia do agente, ficando proibida a entrada do turista sem a apresentação da reserva.

Art. 3º - Poderão os restaurantes da região turística do Parque Nacional, Penedo, Maringá e Maromba ou de qualquer outra localidade do município, a partir do dia 05 de junho de 2020, realizar reservas para receber clientes de outras regiões, respeitando o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) de sua ocupação, e das regras de distanciamento previstas nos decretos anteriores,devendo, para tanto;

§1º - Encaminhar à Secretaria Municipal de Turismo, através do e-mail turismo@itatiaia.rj.gov.br, ou por meio de ofício protocolado na referida Secretaria, uma planilha preenchida, com no mínimo 24 horas de antecedência à reserva, que ficará disponível no portal da Prefeitura, com as seguintes informações:

Nome do estabelecimento;
As reservas realizadas;
Nome e CPF de todos os clientes constantes na reserva;

§2º - As reservas firmadas de última hora com os restaurantes, deverão ser entregues por meio físico, diretamente no portal mediante protocolo com recebimento do agente, com pelo menos uma hora de antecedência do início da reserva;

§3º - Para a finalidade do caput deste dispositivo e para o início das atividades para receber as reservas, os restaurantes da região turística do município, deverão ter em sua posse os termômetros infravermelhos, e promover todos os dias a verificação da temperatura corporal de seus funcionários e colaboradores, todos deverão fazer trabalhar com máscara protetora e disponibilizar álcool em gel 70% para seus funcionários e clientes, sendo vedado permitir que colaboradores e funcionários que apresente sintomas gripais permaneçam em seu trabalho.

§4º - Deverão, igualmente, os consumidores ao adentrar em qualquer estabelecimento estar no uso da mascará protetora e utilizar o álcool em gel disponibilizado pela unidade comercial, ainda que já se tenha utilizado em unidade anterior, vedada a entrada sem a mascara protetora.

Art. 5º - Fica Autorizada a realização da feira livre nas sextas feiras no município de Itatiaia, observando para este fim, a utilização de mascara protetora para todos os colaboradores a serviço dos feirantes, devendo os feirantes disponibilizar em cada barraca álcool em gel 70% para seus clientes e colaboradores, sendo vedada a venda ou comercialização de qualquer produto para consumidores que não estejam utilizando a mascará de proteção individual.

Art. 6º - Em caso de descumprimento de qualquer regra definida neste decreto, bem como pelo descumprimento de qualquer regra de higiene pública e distanciamento previsto no decreto 3.435/2020, os estabelecimentos e serviços terão os alvarás de Licença, Localização, Instalação e Funcionamento, suspensos por tempo indeterminado, devendo efetivar a interdição temporária, com o imediato encerramento das atividades.

Art. 7º - O Agente de fiscalização que identificar nas barreiras sanitárias, sintomas de gripe ou de dificuldades do sistema respiratório, poderá vedar a entrada na região turística, encaminhado a pessoa imediatamente ao hospital, cuja autoridade de saúde poderá autorizar sua entrada ou permanência neste caso.

Art. 8º- as condições autorizadas neste decreto, ficam vinculadas a identificação de ocupação de 70% dos leitos de UTI do município, inclusive os contratados da rede privada, que neste caso, automaticamente ficarão revogadas as autorizações, com o retorno das restrições nos termos do decreto 3421/2020 e 3435/2020.

Art. 9º - Mantém livre o acesso de pessoas do município de Resende em todo o território do município de Itatiaia, entretanto, poderão ser submetidos ao controle de temperatura por meio do termômetro infravermelho, devendo o agente comunicar qualquer irregularidade a autoridade de saúde do município.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as regras do decreto municipal nº 3421/2020 e 3.435/2020, exceto naquilo
que conflitar com este decreto.

EDUARDO GUEDES DA SILVA
Prefeito Municipal

Publicado no BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA EDIÇÃO Nº 063, 02 DE JUNHO DE 2020.
Disponível em: https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1083/1083_02062020192753.pdf

sábado, 2 de maio de 2020

Presidente do STJ nega pedido do município de Itatiaia (RJ) para continuar licitação de serviço de limpeza

​​​O município de Itatiaia (RJ) teve negado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido para liberação de processo licitatório destinado à contratação de empresa para o serviço de limpeza urbana. A licitação está suspensa por liminar da Justiça do Rio de Janeiro. Ao analisar o pedido do município, o presidente do STJ não verificou potencial risco à saúde, à ordem ou à segurança públicas que justificasse afastar os efeitos da decisão contestada.
Na licitação, realizada na modalidade de pregão presencial, uma das empresas foi declarada vencedora, mas o pregoeiro inabilitou-a com base em parecer da procuradoria-geral do município. Posteriormente, entretanto, em segunda manifestação, com aprovação do prefeito, houve a adjudicação e homologação do certame em favor da empresa vencedora.
A empresa que ficou em segundo lugar na disputa impetrou mandado de segurança contra o diretor de licitações, o município de Itatiaia e o prefeito. O juízo de primeiro grau, em decisão liminar, suspendeu o pregão e proibiu o poder público de firmar contrato com a vencedora.
Segundo o magistrado, ao reanalisar a primeira decisão de inabilitação, o município criou nova fase revisional, não prevista em lei e sem a participação das empresas interessadas, o que violaria os princípios do devido processo legal e do contraditório. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o município alegou que a decisão inviabiliza a prestação de serviços de manutenção e limpeza de locais públicos em diversos bairros da cidade, o que geraria riscos à saúde e à segurança da comunidade. Para o município, a falta de limpeza poderia acentuar a proliferação de diversas doenças, prejudicando o combate à dengue e as medidas contra o novo coronavírus (Covid-19).
O ministro João Otávio de Noronha destacou que, em casos de emergência ou calamidade, é possível fazer a contratação de serviços básicos municipais nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 – aplicável de forma subsidiária ao pregão. Além disso, o presidente do STJ observou que a questão envolve serviços simples de limpeza urbana em alguns bairros, os quais podem ser rapidamente contratados.
"A invocação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é indevida, e esta não impede, como se disse, a utilização de instrumentos administrativos próprios e adequados, mesmo que em caráter temporário e emergencial", afirmou o ministro.
Em sua decisão, Noronha ressaltou que avaliar se a suspensão da licitação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro foi certa ou errada, do ponto de vista jurídico, exigiria a análise das provas juntadas ao mandado de segurança e uma interpretação sobre a legalidade dos atos praticados no curso do procedimento licitatório. "Todavia, examinar tais questões equivale a apreciar o mérito da demanda principal, o que é incabível na via suspensiva", concluiu o ministro.
STJ NOTÍCIAS 31/03/2020

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Em Itatiaia, Picciane e Albertassi apóiam a candidatura de Dudu

19 DE SETEMBRO DE 2016

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O candidato a prefeito da coligação “O povo em primeiro lugar”, Eduardo Guedes, o Dudu (PMDB), recebeu na noite de hoje (19) o presidente da Alerj e líder da bancada do PMDB no Estado, Jorge Picciane, e o deputado estadual Edson Albertassi, em seu comitê de campanha situado no bairro Vila Paraíso.
O encontro aconteceu com a presença de militantes, apoiadores de campanha, moradores e candidatos a vereadores da coligação. Em sua fala de agradecimento, Dudu lembrou o compromisso que o Estado tem com Itatiaia para fazer de fato os grandes investimentos que a cidade tanto precisa:
– O PMDB em Itatiaia é um partido realizador. Fizemos muito por Itatiaia e queremos continuar fazendo. Construímos casas populares, levantamos paredes de escola, creches, elevamos a dignidade dos moradores de Itatiaia. Hoje, precisamos acabar com a política de inversão na cidade e investirmos no nosso povo. Vamos até a vitória no dia dois de outubro – declara o candidato.
Jorge Picciane reafirmou o compromisso com Itatiaia para continuar aprovando emendas parlamentares que beneficiam a cidade e traz desenvolvimento social ao povo:
– Iremos trazer o posto avançado de polícia militar para Itatiaia. É um compromisso nosso com Dudu e com o povo da cidade. Temos políticos de referência na região que irá continuar ajudando Itatiaia a trazer o desenvolvimento, como a deputada Ana Paula Rechuan que é especialista em Saúde. E com toda certeza, Itatiaia contará com o apoio do deputado Albertassi para mais e mais Itatiaia crescer – pontua Picciani
Para o deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), Itatiaia tem um candidato a prefeito preparado para governar Itatiaia:
– Apoio Eduardo Guedes porque é um homem íntegro e preparado, que tem as melhores propostas para Itatiaia. Dudu vai dar um choque de gestão na cidade e cuidar muito bem das pessoas, já mostrou que é capaz – declarou Albertassi.
O encontro teve a presença do também candidato a vice-prefeito Sebastião Mantovani, o Jabá (PDT) e do ex-prefeito de Itatiaia Almir Dumay.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

RODA DE CONVERSA DO PSOL ITATIAIA - ÁGUA: UM BEM PÚBLICO E UNIVERSAL

ÁGUA: UM BEM PÚBLICO E UNIVERSAL





1) QUADRO DA SITUAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DA ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ITATIAIA
  • É necessário reconhecer que água é um bem finito;
  • Penedo tem sistema ainda da década de 70, são várias captações e o desperdício é grande, provocado inclusive pela própria prefeitura;  
  • Departamento de água e esgoto na PMI praticamente e inexistente. Funcionários antigos que estão se aposentando ou morrendo, em que os desenhos dos encanamentos estão ainda; somente em sua memória. Salários baixíssimos que não atraem engenheiros. A pouca estrutura que ainda existia está sendo sucateada;
  • O consumo da água aumenta ainda mais com o crescimento turístico de Itatiaia: falta planejamento e controle;
  • A tendência é piorar cada vez mais, pois os governos não investiram;
  • Em relação ao esgotamento sanitário os sumidouros são antigos e não suportam o excesso provocado pelo crescimento e com isso o esgoto é lançado nos rios;
  • As reuniões para formulação do Plano de Saneamento Básico em Itatiaia não foram amplamente divulgadas;
  • Plano Diretor alterado pelo Município permite a instalação de resorts em Penedo:, o que causa preocupação;
  • O crescimento industrial de Itatiaia se fez com afrouxamento das exigências ambientais por parte dos governos municipal e estadual que deveriam atuar com rigor para as instalações;
  • Os dados econômicos de Itatiaia demonstram que em 2014 o Município teve receita líquida de 151 milhões. Apenas 10 milhões veio do ISSQN, ou seja, menos de 10% do total da arrecadação. É preciso avaliar as normas e formas de controle da PMI, uma vez que é corrente afirmar que o turismo sempre foi a principal setor da economia de Itatiaia.
2) CRISE HÍDRICA NO BRASIL
  • O governo federal, estados e municípios tem como meta privatizar tudo, inclusive a água. Isso está definido nas diretrizes federais para elaboração e aprovação dos Planos  de Saneamento Básico que prevê as chamadas Parcerias Público Privada – PPP;
  • As empresas e o agronegócio são responsáveis pela maior parte do consumo e desperdício da água, no entanto os governos e grande imprensa passam a ideia que a responsabilidade e solução são apenas relacionadas ao consumo das famílias, que representa a menor parte no consumo;
  • As privatizações da água e esgoto que já ocorreram em outras cidades não garantiram qualidade. As famílias aumentaram suas dívidas e as empresas os lucros.  Os governantes são cúmplices e sócios dessas empresas. Mesmo quando as famílias diminuíram o consumo por conta da crise, a conta de água não diminui, pois as empresas para compensarem a quede arrecadação por conta da diminuição do consumo, aumentaram as tarifas, para não diminuírem sua margem de lucro; 

3) COMO FAZER A PMI CUMPRIR O SEU PAPEL CONSTITUCIONAL DE GARANTIR SANEAMENTO E ÁGUA DE QUALIDADE? COMO FAZER UM PROJETO ALTERNATIVO?
  • Privatizar, concessão, parcerias público privadas não é solução e significa punir mais ainda as famílias, pois atendem somente aos interesses de governantes irresponsáveis e lucros para os empresários. 
  • Buscar recursos públicos (Ceivap, Agevap...) para a implantação de um projeto de saneamento básico.
  • É necessário avaliar as exigências atuais sobre o papel e responsabilidades das empresas, hotéis e pousadas de Itatiaia que são as maiores consumidoras de água e  que  possuem muitas  isenções de impostos;
  • Desenvolver uma política de turismo que respeite o meio ambiente;
  • Criar um sistema municipal de fluxo do turismo e das reservas feitas
  • É necessário combater o desperdício;
  • É necessário estudar e implantar um projeto que dê conta da captação, do tratamento e distribuição eficiente e de qualidade da água;
  • Possibilitar convênios com universidades e adoção de práticas alternativas que já funcionam em outros lugares,
  • Itatiaia não tem necessidade de cobrança de água para as famílias, mas é preciso estabelecer um controle médio por pessoa e família e de multas para quem ultrapassar e ou desperdiçar água (isso quando todo o serviço de fornecimento  for regularizado no município).
  • É necessário criar, ampliar formas de participação popular nesses processos criando, por exemplo, os conselhos reginais.
DATA: 14 DE MAIO DE 2016.

Rio Santo Antônio em Itatiaia/RJ está morto.

“Se a gente não fizer nada agora, daqui alguns dias todos os rios da cidade estarão iguais a este.”





O Rio Santo Antônio nasce no entorno do Parque Nacional do Itatiaia na Fazenda Cazunga, corta vários bairros da cidade até desaguar no Rio Paraíba do Sul.




Em um passado não muito distante era possível nadar e pescar neste rio, ao longo de seu percurso recebia água de várias pequenas nascentes que já não existem mais e hoje este rio não passa de uma vala de esgoto a céu aberto. 

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

PREFEITOS DE ITATIAIA

Luís Carlos de Aquino - PMDB
Gestão 1989 - 1992



Luís Carlos de Aquino, eleito no primeiro pleito após a emancipação do município, realizado em 16 de abril de 1989, e empossado no dia 1º de junho daquele mesmo ano. Faleceu no dia 2 de setembro de 2009.



Jair Alexandre Gonçalves - PMDB
Gestão 1993 - 1996



Almir Dumay Lima - PMDB
Gestão 1997 - 2000



Almir Dumay Lima - PMDB
Gestão 2001 - 2004



Jair Alexandre Gonçalves - PSDB
Gestão 2005 - 2008



Luiz Carlos Pereira Bastos - PP
Gestão 2009 - 2012




Luiz Carlos Pereira Bastos - PP
Gestão 2013 - 07/2016




Eduardo Guedes da Silva - PMDB
Gestão interina 07/2016 - 12/2016



Eduardo Guedes da Silva - PMDB
Gestão 2017 -